terça-feira, 17 de junho de 2014

Código de Boas Práticas BDSM



I – INTRODUÇÃO
Qualquer comunidade deve reger-se por um conjunto de normas expressas num Código de conduta ou de boas práticas, no qual são estabelecidos critérios de orientação comportamental específicos que transmitam os valores e princípios dessa comunidade.
O código de boas práticas BDSM deve entender-se como uma ferramenta didática e pedagógica, servindo, simultaneamente, como elemento clarificador da imagem pública, combatendo, e evitando, a inflamação, a ridicularização e a recriminação.
O Código considera o BDSM como uma postura social livre, leal e consciente. Visa um clima de confiança na comunidade, atribuindo responsabilidades e deveres aos diferentes grupos de interesses, comprometendo-se com o respeito pelos direitos humanos.
II – ÂMBITO
É convicção do Consensual que o presente código estabeleça os valores e princípios de conduta que deveriam ser seguidos pela comunidade BDSM.
Pretende-se que este código seja amplamente divulgado e respeitado no seio da comunidade, bem como, na abordagem do tema com terceiros. É neste contexto que foi elaborado, devendo ser divulgado e dirigindo a todos os maiores de 18 anos que se identifiquem com o BDSM.



III – OBJETIVOS
O código de conduta BDSM tem como principais objetivos:
• Orientar os membros da comunidade para a tomada de atitudes corretas;
• Fomentar a introdução de valores éticos;
• Proteger e promover a imagem pública da comunidade;
• Contribuir para a clarificação da responsabilidade social;
• Promover a excelência.

IV – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
SÃO, SEGURO E CONSENSUAL
• São, Seguro e Consensual significa muito mais do que o simples respeitar das regras, deverá, acima de tudo, valorizar o respeito pelo outro, ser um modo de estar, e não, simplesmente, refletir-se nas ações.
• O conceito engloba a problemática do abuso de poder, o uso de práticas dentro do respeito pelas regras, a distinção entre BDSM e violência (tanto física como psicológica), e ainda, alertar para o perigo de fatores que possam diminuir as capacidades de avaliação do risco, como o uso de álcool, drogas e outras substâncias que influenciem o estado de consciência.
• Consensualidade pressupõe entendimento e aceitação mútua das regras e dos limites acordados, pelo que nunca devem ser desrespeitados. Submissão não é subserviência cega e inconseqüente e todos, Dominadores ou submissos, são acima de tudo seres humanos.
• Há práticas BDSM que podem revestir-se de algum grau de risco. Antes do envolvimento nessas práticas, devem os seus intervenientes documentar-se e desenvolver competências de modo a reduzir o risco e evitar acidentes, alguns dos quais com conseqüências, a curto ou longo prazo, irreversíveis. Devem igualmente munir-se dos instrumentos indispensáveis à minimização de danos e, em caso de acidente, utilizar sempre o melhor e mais rápido acesso a meios de ajuda adequados a cada situação, incluindo a ajuda de terceiros.
• Existem práticas BDSM que atingem graus elevados de intensidade física e/ou emocional, pelo que a atenção e a comunicação devem ser constantes durante e após cada “sessão”, de forma a garantir o bem-estar dos intervenientes. Quando for desejo de uma das partes que a atividade cesse, deve-se parar e fazer uso da “Safeword” sem quaisquer receios.
RESPONSABILIDADE
• Cada pessoa envolvida em BDSM é responsável pelos seus atos, seja Dominador ou submisso, devendo zelar pela sua segurança e promover, sempre que possível, a dos outros.
• Cada praticante de BDSM, no âmbito do dever de responsabilidade que lhe incumbe, deverá abster-se de forma absoluta e imediata, de práticas de BDSM com menores e, em caso de dúvida, deverá certificar-se de que o mesmo é maior por todas as vias e meios que tiver ao seu alcance. Caso subsistam dúvidas não deverá executar qualquer tipo de interação.
• Deverá igualmente abster-se de forma absoluta e imediata de levar a cabo atividades, ou obter vantagens, com pessoas que notoriamente apresentem diminuição das capacidades cognitivas e de avaliação, seja de forma permanente ou temporária, ou ainda debilidade física ou emocional, seja por causa natural, por doença ou pelo consumo ou utilização de substâncias que a promovam.
• A responsabilidade de qualquer indivíduo para com a comunidade BDSM passa pelo repúdio de quaisquer atividades que à luz da lei configurem uma prática ilícita, e pela tomada de medidas que promovam a sua prevenção.
LIBERDADE
• Um indivíduo envolvido em BDSM nunca deverá esquecer-se de que todas as pessoas que estão no meio escolheram livremente esta forma de estar na vida.
• Deverá, acima de tudo, saber usar a liberdade que o BDSM põe à sua disposição e perceber que BDSM são relações, ou interações entre pessoas e, como tal, deverá agir em absoluto respeito pela liberdade do próximo.



INTEGRIDADE
• O aproveitamento do contexto BDSM de uma forma recôndita em prejuízo de terceiros, nomeadamente para satisfazer frustrações, interesses e caprichos pessoais, é considerado reprovável e não deve ser incentivado. Particularmente grave é o seu aproveitamento para a obtenção de sexo fácil e gratuito.
TOLERÂNCIA
• Deveremos respeitar as práticas dos outros, ainda que sejam diferentes das nossas. Ninguém deverá ser discriminado pelos seus fetiches, gostos, preferências ou orientações sexuais, desde que estas se enquadrem dentro dos princípios que constam deste código.
VERDADE E TRANSPARÊNCIA
• Antes de iniciar qualquer tipo de interação, devem os seus intervenientes, fornecer de forma clara e exata, informação sobre o seu grau de experiência, limitações físicas ou psicológicas, estado de saúde, e limites.
• De forma a permitir o exercício de escolhas livres e informadas, os intervenientes devem esclarecer-se mútua e honestamente quanto a todos e quaisquer fatos que, em consciência, possam condicionar as referidas escolhas ou potenciar danos emocionais ou psicológicos.
CONHECIMENTO
• Toda e qualquer pessoa que se identifique com o BDSM, deverá procurar adquirir um conhecimento abrangente e profundo sobre as práticas que lhe interessem. A prática esclarecida do BDSM, por si só, constitui um mecanismo de defesa dos intervenientes em relação aos riscos envolvidos.
PRIVACIDADE E SIGILO
• Os praticantes de BDSM devem ter a noção exata do significado das palavras privacidade e sigilo, sendo que as referidas noções implicam, entre outras questões, a não exposição pública dos parceiros ou de terceiros contra a sua vontade.
• No exercício de atos de BDSM, em público, a privacidade dos outros nunca deverá ser invadida.



V – COMPORTAMENTO ENTRE MEMBROS
• - O relacionamento entre os membros da comunidade BDSM deve basear-se nos princípios de respeito, civismo, educação, lealdade, seriedade e confiança.
• - A existência de uma relação de compromisso entre duas ou mais pessoas deverá ser respeitada, pelo que ninguém deverá agir de forma a fragilizar essas relações, quer seja usando o assédio, a intriga, a mentira, a difamação, ou outra qualquer conduta eticamente reprovável.
• - Os membros mais experientes devem apoiar, esclarecer e aconselhar os membros menos experientes, em situações relacionadas com as práticas BDSM.
• - Os membros da comunidade BDSM deverão impugnar pela suficiente abertura de espírito que lhes permita aceitar as críticas que lhes sejam dirigidas, com propriedade, pelos outros membros. A posição crítica de qualquer membro deverá ser elaborada e acolhida como construtiva, repudiando-se as críticas que não se baseiem em tal propósito.
• - Quando um membro tiver conhecimento de uma conduta considerada desapropriada à luz do presente Código, por parte de outro membro deve, de forma fundamentada, apresentar-lhe a sua crítica e tentar, com ele, estabelecer formas para a corrigir. Se esta conduta se mantiver, deve informar a comunidade através dos meios de que dispuser, dando disso conhecimento ao outro.



VI – COMPORTAMENTO COM O EXTERIOR
• - Sabemos que um indivíduo que pratica BDSM, reflete no BDSM o caráter, cultura e educação cívica que realmente possui, por isso, devemos unir esforços no sentido de elevar, tanto quanto possível esses padrões, já que são os atos e as ações que caracterizam os indivíduos.
• - Para podermos transmitir uma imagem positiva para o exterior, esperando alguma respeitabilidade, deveremos agir com extrema hombridade, coerência e firmeza, quanto aos princípios que defendemos.
• - Deveremos ser criteriosos na colaboração com a imprensa, para evitarmos a deturpação de idéias e conceitos que em nada dignificam a comunidade.
• - Os praticantes de BDSM devem entender as presentes linhas de orientação, tanto no seio da comunidade como no relacionamento com o exterior, como forma de fomentar e manter a auto-estima e a coesão da própria comunidade.

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